Informa-se os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido que as crianças nascidas no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 1983 não adquirem automaticamente a nacionalidade britânica.
Os postos consulares portugueses no Reino Unido verificaram com preocupação a existência de vários casos de filhos de cidadãos portugueses que nasceram no Reino Unido mas que não possuem qualquer nacionalidade (nem britânica nem portuguesa). Como tal, não são considerados nem cidadãos portugueses nem britânicos.
A certidão de nascimento (quer se trate da full birth certificate, que contém os dados da criança e dos pais, ou da birth certificate, que configura uma certidão mais sintética, contendo apenas a informação sobre a criança) atritbuída à criança aquando do seu nascimento apenas prova que a criança nasceu no Reino Unido mas não é documento suficiente para certificar ou provar a nacionalidade britânica.
Este documento apenas permite identificar a criança. O facto de ser aceite pelos serviços britânicos (como por ex. escolas públicas e hospitais do NHS) não significa, de acordo com a legislação britânica, que essa criança é reconhecida como cidadã britânica.
Quando os pais têm apenas a nacionalidade portuguesa devem proceder ao registo de nascimento da criança no posto consular respetivo para que a criança possa obter a respetiva documentação de identificação portuguesa, nomeadamente o cartão de cidadão e o passaporte.
Nota importante:
A certidão de nascimento britânica não confere a nacionalidade britânica.
Se tem filhos ou filhas nesta situação (mesmo que já tenham atingido a maioridade), é indispensável que contacte o posto consular português da sua área de residência no Reino Unido com a maior brevidade possível, tendo em vista a regularização da situação, procedendo ao registo de nascimento português.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros recorda que é fundamental que os cidadãos portugueses no Reino Unido possuam os respetivos documentos de identificação válidos, nomeadamente, tendo em conta os requisitos da candidatura ao Sistema de Registo de Cidadãos da União Europeia (EU Settlement Scheme) no contexto do Brexit.
Evite situações irregulares ou de ilegalidade perante as autoridades britânicas. Informe-se junto do seu posto consular.
Atenção:
As crianças e jovens que não estão registados no registo civil local ou português podem não possuir qualquer nacionalidade.