Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

Avisos

Coronavírus COVID-19 (atualizado a 03.09.2020)

Na sequência da disseminação da doença por novo coronavírus (COVID-19), registam-se casos diagnosticados em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária.

O Governo britânico determinou várias medidas de isolamento e distanciamento preventivo, com possibilidade de restrições específicas em função de surtos locais. As deslocações, a interação social e o acesso a vários locais públicos, de comércio e entretenimento, estão assim condicionadas ou sujeitas a regras especiais.

Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e as restrições em vigor poderá consultar a página https://www.gov.uk/coronavirus

Antes de viajarem para o Reino Unido, os passageiros, turistas ou residentes, terão obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem. Aconselha-se a leitura atenta e regular das informações disponibilizadas pelo Governo britânico sobre esta medida.

À data do presente aviso, os passageiros provenientes de Portugal que entrem na Inglaterra e Irlanda do Norte estão isentos do cumprimento de isolamento profilático (quarentena). Não poderão beneficiar desta isenção se, nos 14 dias anteriores à entrada, tiverem estado ou transitado em território sujeito a quarentena, como descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-travel-corridors

O Governo do País de Gales determinou a obrigatoriedade de quarentena para os viajantes provenientes de Portugal continental que ali entrem após as 4 horas de sexta-feira, dia 4 de setembro: https://gov.wales/written-statement-health-protection-coronavirus-international-travel-wales-amendments-1 Os passageiros oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão isentos desta obrigação.

O Governo da Escócia determinou a obrigatoriedade de quarentena para os viajantes provenientes de qualquer ponto de Portugal que ali entrem após as 4 horas de sábado, dia 5 de setembro: https://www.gov.scot/news/further-quarantine-measures-introduced-for-travellers/

As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:

https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx

https://covid19.gov.gg/guidance/travel

https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/

Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido

Saiba mais em: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/conselhos-aos-viajantes/r/reino-unido

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