Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

Aviso 
Obrigatoriedade de apresentação de passaporte para entrada no Reino Unido (atualizado a 10.09.2021) 
A partir de 1 de outubro de 2021, os cidadãos portugueses não residentes (sem settled/pre-settled status) necessitarão de Passaporte para entrar no Reino Unido.  

Dependendo das circunstâncias, poderá ser também necessário requerer um visto para assegurar a entrada no país. Saiba mais em:  New immigration system: what you need to know - GOV.UK (www.gov.uk) 

Os cidadãos titulares de estatuto de residente permanente (settled status), ou provisório (pre-settled status), ao abrigo do EUSS (EU Settlement Scheme), poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido até, pelo menos, 31 de dezembro de 2025.  

Para informações detalhadas sobre este assunto, por favor consulte a página https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-citizen 


Coronavírus - COVID-19 (atualizado a 21.10.2021)
Para informações sobre as restrições e condicionamentos determinados pelos Governos das quatro nações do Reino Unido deverá consultar as seguintes páginas:

Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19


REGIME DE ENTRADA

Antes de viajarem, todos os passageiros têm de preencher um formulário online disponível em https://www.gov.uk/provide-journey-contact-details-before-travel-uk

As autoridades britânicas eliminaram a distinção entre destinos nas listas “verde” e “amarela”, passando a atender à vacinação de cada passageiro.

No que respeita às chegadas a Inglaterra, é obrigatório:

i. Passageiros portadores de comprovativo de vacinação completa reconhecida (incluindo a administrada em Portugal e comprovada pelo Certificado Digital UE), concluída 14 dias antes da viagem:
- pré-reserva e realização de teste PCR até ao 2º dia após a chegada.

A partir de 24 de outubro, o teste PCR de 2º dia poderá ser substituído por um teste de fluxo lateral. Estes testes poderão ser pré-reservados a partir de 22 de outubro, como descrito em https://www.gov.uk/government/news/lateral-flow-tests-to-be-introduced-for-vaccinated-international-arrivals

ii. Passageiros sem vacinação completa:
- realização de teste até 3 dias antes do embarque;
- pré-reserva e realização de testes PCR até ao 2º e 8º dias após a chegada;
- cumprimento de quarentena domiciliária de 10 dias, que pode ser encurtada com a realização de um teste PCR adicional ao 5º dia.

iii. Passageiros provenientes de países da lista “vermelha”, independentemente da vacinação:
- realização de teste até 3 dias antes do embarque;
- pré-reserva e realização de testes PCR até ao 2º e 8º dias após a chegada;
- pré-reserva e cumprimento de quarentena de 10 dias em hotel.
No que respeita à lista “vermelha”, apenas é permitida a entrada de passageiros nacionais britânicos ou irlandeses, ou residentes no Reino Unido.

A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte definiram regras próprias, com variações ao regime acima descrito. Informações adicionais sobre tipos de testes, formas de cumprimento de quarentena e isenções devem ser consultadas em:
Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/travel-to-england-from-another-country-during-coronavirus-covid-19
Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-international-travel-quarantine/
País de Gales: https://gov.wales/rules-foreign-travel-and-wales-coronavirus-covid-19-html
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-travel-advice

REGIME DE SAÍDA
Nos termos da legislação vigente à data, são permitidas viagens para Portugal com origem no Reino Unido. Para todas as informações deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens

Atendendo às restrições às viagens internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis aos trajetos e escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos.


DEPENDÊNCIAS DA COROA

As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm regimes distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/

Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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