Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Coronavírus - COVID-19 (atualizado a 29.10.2021)
Para informações sobre as restrições e condicionamentos determinados pelos Governos das quatro nações do Reino Unido deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19
REGIME DE ENTRADA
Antes de viajarem, todos os passageiros têm de preencher um formulário online disponível em https://www.gov.uk/provide-journey-contact-details-before-travel-uk
As autoridades britânicas eliminaram a distinção de regras por destino de origem, passando a atender apenas à vacinação de cada passageiro. Subsiste uma lista “vermelha”, que implica quarentena obrigatória em hotel, mas esta deixará de incluir qualquer país a partir de 1 de novembro, sem prejuízo de revisões periódicas.
No que respeita às chegadas a Inglaterra, é obrigatório:
i. Passageiros portadores de comprovativo de vacinação completa reconhecida (incluindo a administrada em Portugal e comprovada pelo Certificado Digital UE), concluída 14 dias antes da viagem:
- pré-reserva e realização de teste PCR ou de fluxo lateral até ao 2º dia após a chegada.
ii. Passageiros sem vacinação completa:
- realização de teste PCR ou de fluxo lateral até 3 dias antes do embarque;
- pré-reserva e realização de testes PCR até ao 2º e 8º dias após a chegada;
- cumprimento de quarentena domiciliária de 10 dias, que pode ser encurtada com a realização de um teste PCR adicional ao 5º dia.
A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte definiram regras próprias, com variações pontuais ao regime acima descrito. A partir de 31 de outubro, também nessas nações o teste PCR de 2º dia para passageiros vacinados poderá ser substituído por um teste de fluxo lateral.
Informações adicionais sobre tipos de testes, formas de cumprimento de quarentena e isenções devem ser consultadas em:
Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/travel-to-england-from-another-country-during-coronavirus-covid-19
Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-international-travel-quarantine/
País de Gales: https://gov.wales/rules-foreign-travel-and-wales-coronavirus-covid-19-html
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-travel-advice
REGIME DE SAÍDA
Nos termos da legislação vigente à data, são permitidas viagens para Portugal com origem no Reino Unido. Para todas as informações deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens
Atendendo às restrições às viagens internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis aos trajetos e escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos.
DEPENDÊNCIAS DA COROA
As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm regimes distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido
APP REGISTO VIAJANTE
Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.
O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.