Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
AVISO
Coronavírus - COVID-19 (atualizado a 05.12.2021)
Para informações sobre as restrições e condicionamentos determinados pelos Governos das quatro nações do Reino Unido deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19
REGIME DE ENTRADA
Antes de viajarem, todos os passageiros têm de preencher um formulário online disponível em https://www.gov.uk/provide-journey-contact-details-before-travel-uk
Em resposta à variante designada Ómicron, a partir de dia 7 de dezembro todos os passageiros com 12 ou mais anos de idade terão de apresentar um teste negativo (Teste de Fluxo Lateral ou PCR) realizado até 48 horas antes do embarque.
Adicionalmente:
i. Passageiros portadores de comprovativo de vacinação completa reconhecida (incluindo a administrada em Portugal e comprovada pelo Certificado Digital UE), concluída 14 dias antes da viagem:
- pré-reserva e realização de teste PCR até ao 2º dia após a chegada, com quarentena domiciliária até obtenção de resultado negativo.
ii. Passageiros sem vacinação completa:
- pré-reserva e realização de testes PCR até ao 2º e 8º dias após a chegada;
- cumprimento de quarentena domiciliária de 10 dias, que pode ser encurtada com a realização de um teste PCR adicional ao 5º dia.
Os destinos considerados de risco estão incluídos numa “lista vermelha”, sujeita a revisões periódicas, que implica a realização de quarentena em hotel e testes PCR ao 2º e 8º dia: https://www.gov.uk/guidance/red-list-of-countries-and-territories
A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte definem regras próprias, com variações pontuais ao regime acima descrito.
Informações adicionais sobre tipos de testes, formas de cumprimento de quarentena e isenções devem ser consultadas em: Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/travel-to-england-from-another-country-during-coronavirus-covid-19 Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-international-travel-quarantine/ País de Gales: https://gov.wales/rules-foreign-travel-and-wales-coronavirus-covid-19-html Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-travel-advice
REGIME DE SAÍDA
Nos termos da legislação vigente à data, são permitidas viagens para Portugal com origem no Reino Unido. Para todas as informações deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens
Atendendo às restrições às viagens internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis aos trajetos e escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos.
DEPENDÊNCIAS DA COROA
As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm regimes distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido
Aviso
Obrigatoriedade de apresentação de passaporte para entrada no Reino Unido (atualizado a 05.12.2021)
Desde 1 de outubro de 2021 os cidadãos portugueses não residentes (sem settled/pre-settled status) necessitam de Passaporte para entrar ou fazer escala no Reino Unido.
Dependendo das circunstâncias, poderá ser também necessário requerer um visto para assegurar a entrada no país. Saiba mais em: New immigration system: what you need to know - GOV.UK (www.gov.uk)
Os cidadãos titulares de estatuto de residente permanente (settled status), ou provisório (pre-settled status), ao abrigo do EUSS (EU Settlement Scheme), poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido até, pelo menos, 31 de dezembro de 2025.
Para informações detalhadas sobre este assunto, por favor consulte a página
https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-c
APP REGISTO VIAJANTE
Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.
O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.