Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

AVISO

Coronavírus - COVID-19 (atualizado a 05.01.2022)

Para informações sobre as restrições e condicionamentos determinados pelos Governos das quatro nações do Reino Unido deverá consultar as seguintes páginas:

Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus

Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/

País de Gales: https://gov.wales/coronavirus

Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19

REGIME DE ENTRADA

Antes de viajarem, todos os passageiros têm de preencher um formulário online disponível em https://www.gov.uk/provide-journey-contact-details-before-travel-uk

As regras para os passageiros com destino a Inglaterra são as seguintes:

i. Passageiros portadores de comprovativo de vacinação completa reconhecida (incluindo a administrada em Portugal e comprovada pelo Certificado Digital UE), concluída 14 dias antes da viagem, e menores de 18 anos:

- isentos de teste antes da partida a partir de 7 de janeiro;

- pré-reserva e realização de Teste de Fluxo Lateral até ao 2º dia após a chegada, para maiores de 5 anos (até 9 de janeiro mantém-se a obrigação de realização de teste PCR até ao 2º dia e permanência no domicílio até obtenção de resultado negativo).

ii. Passageiros com ou maiores de 18 anos sem vacinação completa:

- teste PCR ou de Fluxo Lateral negativo realizado até dois dias antes da viagem;

- pré-reserva e realização de testes PCR até ao 2º e 8º dias após a chegada;

- cumprimento de quarentena domiciliária de 10 dias, que pode ser encurtada com a realização de um teste PCR adicional ao 5º dia.

Os destinos considerados de risco podem ser incluídos numa “lista vermelha”, sujeita a revisões periódicas, que implica a realização de quarentena em hotel e testes PCR ao 2º e 8º dia: https://www.gov.uk/guidance/red-list-of-countries-and-territories

A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte definem regras próprias, com variações pontuais ao regime acima descrito.

Informações adicionais sobre tipos de testes, formas de cumprimento de quarentena e isenções devem ser consultadas em:

Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/travel-to-england-from-another-country-during-coronavirus-covid-19

Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-international-travel-quarantine/

País de Gales: https://gov.wales/rules-foreign-travel-and-wales-coronavirus-covid-19-html

Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-travel-advice

REGIME DE SAÍDA

Nos termos da legislação vigente à data, são permitidas viagens para Portugal com origem no Reino Unido. Para todas as informações deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens

Atendendo às restrições às viagens internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis aos trajetos e escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos.

DEPENDÊNCIAS DA COROA

As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm regimes distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:

https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx

https://covid19.gov.gg/guidance/travel

https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/

Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido

Aviso

Obrigatoriedade de apresentação de passaporte para entrada no Reino Unido (atualizado a 05.12.2021)

Desde 1 de outubro de 2021 os cidadãos portugueses não residentes (sem settled/pre-settled status) necessitam de Passaporte para entrar ou fazer escala no Reino Unido.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser também necessário requerer um visto para assegurar a entrada no país. Saiba mais em:  New immigration system: what you need to know - GOV.UK (www.gov.uk)

Os cidadãos titulares de estatuto de residente permanente (settled status), ou provisório (pre-settled status), ao abrigo do EUSS (EU Settlement Scheme), poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido até, pelo menos, 31 de dezembro de 2025.

Para informações detalhadas sobre este assunto, por favor consulte a página https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-citizen

                                                                                                                                            

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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