Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

Aviso

Coronavírus - COVID-19 (atualizado a 15.03.2022)

Para informações sobre as medidas adotadas no quadro da pandemia pelos Governos das quatro nações do Reino Unido deverá consultar as seguintes páginas:

Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19

REGIME DE ENTRADA
As restrições vigentes serão eliminadas a partir das 04h00 de 18 de março.

Antes de viajarem, todos os passageiros têm de preencher um formulário online disponível em https://www.gov.uk/provide-journey-contact-details-before-travel-uk

Os passageiros com destino a Inglaterra têm ainda de cumprir os seguintes requisitos:

i. Portadores de comprovativo de vacinação completa reconhecida (incluindo a administrada em Portugal e comprovada pelo Certificado Digital UE), concluída 14 dias antes da viagem, e menores de 18 anos:
- isentos de requisitos adicionais além da apresentação de comprovativo de vacinação.

ii. Não vacinados com 18 ou mais anos:
- teste PCR ou de Fluxo Lateral negativo realizado até dois dias antes da viagem;
- pré-reserva e realização de testes PCR até ao 2º dia após a chegada.

Os destinos considerados de risco podem ser incluídos numa “lista vermelha”, sujeita a revisões periódicas: https://www.gov.uk/guidance/red-list-of-countries-and-territories

A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte definem regras próprias, com variações pontuais ao regime acima descrito.

Informações adicionais sobre tipos de testes, quarentena, isenções e escalas devem ser consultadas em:
Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/travel-to-england-from-another-country-during-coronavirus-covid-19
Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-international-travel-quarantine/
País de Gales: https://gov.wales/rules-foreign-travel-and-wales-coronavirus-covid-19-html
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-travel-advice

REGIME DE SAÍDA
Para informações sobre viagens do Reino Unido para Portugal deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens

Atendendo às restrições às viagens internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis aos trajetos e escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos.

DEPENDÊNCIAS DA COROA
As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm regimes distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/

Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido

 

Aviso
Obrigatoriedade de apresentação de passaporte para entrada no Reino Unido (atualizado a 15.03.2022)

Desde 1 de outubro de 2021 os cidadãos portugueses não residentes (sem settled/pre-settled status) necessitam de Passaporte para entrar ou fazer escala no Reino Unido.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser também necessário requerer um visto para assegurar a entrada no país. Saiba mais em: New immigration system: what you need to know - GOV.UK (www.gov.uk)

Os cidadãos titulares de estatuto de residente permanente (settled status), ou provisório (pre-settled status), ao abrigo do EUSS (EU Settlement Scheme), poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido (no caso de documentos não-biométricos como o antigo Bilhete de Identidade, apenas até 31 de dezembro de 2025).

Para informações detalhadas sobre este assunto, por favor consulte https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-citizen
https://www.gov.uk/government/publications/entering-the-uk-under-the-eu-settlement-scheme-and-eu-settlement-scheme-family-permit/if-youre-from-the-eu-iceland-liechtenstein-norway-or-switzerland

                                                                                                                                            

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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