Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Aviso
Coronavírus - COVID-19 (atualizado a 15.03.2022)
Para informações sobre as medidas adotadas no quadro da pandemia pelos Governos das quatro nações do Reino Unido deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19
REGIME DE ENTRADA
As restrições vigentes serão eliminadas a partir das 04h00 de 18 de março.
Antes de viajarem, todos os passageiros têm de preencher um formulário online disponível em https://www.gov.uk/provide-journey-contact-details-before-travel-uk
Os passageiros com destino a Inglaterra têm ainda de cumprir os seguintes requisitos:
i. Portadores de comprovativo de vacinação completa reconhecida (incluindo a administrada em Portugal e comprovada pelo Certificado Digital UE), concluída 14 dias antes da viagem, e menores de 18 anos:
- isentos de requisitos adicionais além da apresentação de comprovativo de vacinação.
ii. Não vacinados com 18 ou mais anos:
- teste PCR ou de Fluxo Lateral negativo realizado até dois dias antes da viagem;
- pré-reserva e realização de testes PCR até ao 2º dia após a chegada.
Os destinos considerados de risco podem ser incluídos numa “lista vermelha”, sujeita a revisões periódicas: https://www.gov.uk/guidance/red-list-of-countries-and-territories
A Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte definem regras próprias, com variações pontuais ao regime acima descrito.
Informações adicionais sobre tipos de testes, quarentena, isenções e escalas devem ser consultadas em:
Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/travel-to-england-from-another-country-during-coronavirus-covid-19
Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-international-travel-quarantine/
País de Gales: https://gov.wales/rules-foreign-travel-and-wales-coronavirus-covid-19-html
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/articles/coronavirus-covid-19-travel-advice
REGIME DE SAÍDA
Para informações sobre viagens do Reino Unido para Portugal deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens
Atendendo às restrições às viagens internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis aos trajetos e escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos.
DEPENDÊNCIAS DA COROA
As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm regimes distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx
https://covid19.gov.gg/guidance/travel
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/
Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido
Aviso
Obrigatoriedade de apresentação de passaporte para entrada no Reino Unido (atualizado a 15.03.2022)
Desde 1 de outubro de 2021 os cidadãos portugueses não residentes (sem settled/pre-settled status) necessitam de Passaporte para entrar ou fazer escala no Reino Unido.
Dependendo das circunstâncias, poderá ser também necessário requerer um visto para assegurar a entrada no país. Saiba mais em: New immigration system: what you need to know - GOV.UK (www.gov.uk)
Os cidadãos titulares de estatuto de residente permanente (settled status), ou provisório (pre-settled status), ao abrigo do EUSS (EU Settlement Scheme), poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido (no caso de documentos não-biométricos como o antigo Bilhete de Identidade, apenas até 31 de dezembro de 2025).
Para informações detalhadas sobre este assunto, por favor consulte https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-citizen
e https://www.gov.uk/government/publications/entering-the-uk-under-the-eu-settlement-scheme-and-eu-settlement-scheme-family-permit/if-youre-from-the-eu-iceland-liechtenstein-norway-or-switzerland
APP REGISTO VIAJANTE
Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.
O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.