Última atualização: 2021/01/16

 Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

 

Aviso


Coronavírus COVID-19 (atualizado a 16.01.2021)

i. Registam-se casos diagnosticados da doença por novo coronavírus (COVID-19) em todo o Reino Unido, com transmissão comunitária. Foi identificada recentemente uma nova variante deste vírus, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.

Os Governos das quatro nações do Reino Unido determinaram medidas estritas de confinamento (“lockdown”). A generalidade das atividades económicas está encerrada ou opera sob regras de distanciamento físico, e as deslocações internas e internacionais são proibidas ou condicionadas, com exceções justificadas por motivos de força maior, trabalho presencial essencial, necessidades de saúde e cumprimento de obrigações familiares e legais.

Para informações mais detalhadas sobre a resposta ao novo coronavírus e restrições em vigor deverá consultar as seguintes páginas:
Inglaterra: https://www.gov.uk/coronavirus 
Escócia: https://www.gov.scot/coronavirus-covid-19/ 
País de Gales: https://gov.wales/coronavirus 
Irlanda do Norte: https://www.nidirect.gov.uk/campaigns/coronavirus-covid-19


ii. Por determinação das autoridades britânicas, estão proibidas desde as 4 horas de 15 de janeiro as entradas no Reino Unido de passageiros provenientes de Portugal, como descrito em https://www.gov.uk/government/news/travel-from-south-american-destinations-portugal-panama-and-cape-verde-banned-to-prevent-spread-of-new-variant

As únicas exceções à proibição de viagens decretada abrangem os nacionais britânicos e irlandeses, e os residentes no Reino Unido, que terão de cumprir 10 dias de quarentena obrigatória à chegada, sem possibilidade de encurtamento com recurso a teste, se tiverem estado ou transitado em Portugal nos 10 dias anteriores.

Estão igualmente isentos da proibição de viagens os motoristas de camiões de mercadorias, para transporte de bens essenciais.

iii. Sem prejuízo destas restrições específicas, antes de viajarem para o Reino Unido todos os passageiros têm obrigatoriamente de preencher um formulário online, como descrito em https://www.gov.uk/uk-border-control e indicar os respetivos dados pessoais e de viagem.

iv. A partir das 4 horas de 15 e 18 de janeiro, todos os passageiros com destino à Escócia e Inglaterra, respetivamente, serão obrigados a apresentar um teste com resultado negativo para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque, nos termos descritos em:
Escócia: https://www.gov.scot/publications/coronavirus-covid-19-public-health-checks-at-borders/pages/overview/ 
Inglaterra: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-testing-for-people-travelling-to-england

O embarque de passageiros sem apresentação do resultado do teste será proibido, e os infratores estarão sujeitos a uma multa de £500 à chegada.

v. A partir das 4 horas de 18 de janeiro, todos os passageiros que cheguem ao Reino Unido, independentemente da sua origem, estão obrigados ao cumprimento de isolamento profilático (quarentena) durante 10 dias, podendo a permanência no local de confinamento por si indicado ser verificada regularmente pelas autoridades policiais e de saúde. Informações adicionais poderão ser obtidas em https://www.gov.uk/uk-border-control/self-isolating-when-you-arrive

Alternativamente, os passageiros poderão cumprir uma quarentena de 5 dias, em complemento com um teste findo esse período, nos termos do programa “test to release” descrito em https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-test-to-release-for-international-travel

As isenções ao regime de quarentena poderão ser consultadas em: https://www.gov.uk/government/publications/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules/coronavirus-covid-19-travellers-exempt-from-uk-border-rules

vi. As Dependências da Coroa – Jersey, Guernsey e Ilha de Man – têm requisitos de entrada distintos, pelo que se recomenda a consulta das respetivas páginas eletrónicas:
https://www.gov.je/Health/Coronavirus/Travel/Pages/index.aspx 
https://covid19.gov.gg/guidance/travel 
https://covid19.gov.im/general-information/travel-advice/

vii. Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido 

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