NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE FISCAL

Os contribuintes residentes fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, situação que com o Brexit passou também a abranger os portugueses que residem no Reino Unido, deixam de estar obrigados à nomeação de representante fiscal, desde que não tenham qualquer relação jurídica tributária em Portugal.

Significa que, na prática, a designação de representante fiscal seja apenas obrigatória em situações de propriedade de um veículo e/ou de um imóvel registado ou situado em território português bem como nos casos de celebração de contrato de trabalho em Portugal ou exercício de atividade por conta própria em território nacional.

Para as situações de obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal, a partir de 1 de julho está disponível o Sistema de Notificações Eletrónicas do Portal das Finanças, que permite a quem adira a este sistema, ou em alternativa ao Via CTT, a dispensa de designação de representante fiscal.

No caso do Reino Unido, a comunidade portuguesa pode até ao final de 2022 optar pelas três alternativas sem qualquer penalidade: (i) aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças; (ii) aderir ao Via CTT; (iii) designar um representante fiscal.

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